O Mercado de Carbono no Brasil está se expandido, sendo que o Projeto de Lei Nº 412/2022, que busca regulamentar o mercado de carbono no Brasil, foi aprovado em 04 de outubro de 2023 por unanimidade na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal e segue para aprovação na Câmara dos Deputados e posteriormente para a sanção presidencial, sendo esse um passo extremamente importante para a regulamentação do mercado brasileiro.
A Lei Federal N° 12.651/2012 (Novo Código Florestal) traz no inciso XXVII do Art. 3° a definição de crédito de carbono: “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”, além de trazer em seu Art. 41, inciso I, a prerrogativa de pagamento a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque de carbono.
Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono, sendo que esse possuí um valor econômico passível de ser comercializado no mercado voluntário e no mercado regulado.
A Engenorte, em parceria com a Empresa SafeCarbon, está desenvolvendo Projetos Ambientais para Emissão de Créditos de Carbono. Diante disso, se você cliente possuí área de vegetação nativa preservada (acima de 100 hectares) entre em contato conosco e elabore um projeto de geração de créditos de carbono, ajude a cuidar do meio ambiente e receba pelos serviços ambientais prestados por você!
O prazo para a geração dos créditos é de 8 a 12 meses e o produtor rural não tem qualquer custo com a elaboração de todo o projeto, efetuando o pagamento apenas no êxito, ou seja, apenas na geração dos créditos de carbono.