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Crédito de Carbono no Agronegócio Brasileiro

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O Mercado de Carbono surgiu a partir da criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC, em inglês), durante a ECO-92, no Rio de Janeiro. Posteriormente houve a assinatura do Protocolo de Quioto, com o objetivo de reduzir emissões de gases do chamado efeito estufa. Desde então, há metas de redução de emissão desses gases em diversos países, principalmente os desenvolvidos, sendo que essa redução de emissões passa a ter valor econômico. 

As Conferências das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP) vem ocorrendo todos os anos, sendo que os países participantes, incluindo o Brasil, debatem e firmam ações para a diminuição da emissão de gases do efeito estufa, principalmente o dióxido de carbono (CO2). A COP28 ocorreu neste mês de Dezembro de 2023, trazendo novas metas e acordos importantes.

O Agronegócio brasileiro possuí um grande potencial no mercado de carbono devido às suas vastas áreas verdes e à capacidade de reduzir emissões. Além disso, o cultivo agrícola efetuado através de boas práticas de conservação do solo, a regeneração de solos degradados, o plantio direto, o melhoramento genético, a implementação de projetos de ILPF (integração-lavoura-pecuária-floresta) além de outras práticas de manejo da saúde do solo devem ser explorados para um aumento do sequestro de carbono, e, consequentemente, a geração de créditos de carbono, os quais podem ser comercializados. 

Deve-se destacar que, por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono, sendo que esse possuí um valor econômico passível de ser comercializado no mercado voluntário e no mercado regulado.

Além disso, a elaboração de projetos ambientais REDD+, que são ações que se utilizam da biodiversidade e atividades sociais para combater o desmatamento florestal, contribuindo para aumento e conservação dos estoques de carbono florestal, é uma estratégia importante na geração de créditos de carbono no meio agro brasileiro, ou seja, o produtor rural pode receber pelos seus serviços ambientais, haja vista que esse mantém a cobertura vegetal da reserva legal de sua propriedade rural intacta e preservada, sendo que essa pode ser explorada economicamente de maneira sustentável (Art. 17, §1°, da Lei Federal N° 12.651/2012).

Inclusive, a Lei Federal N° 12.651/2012 (Novo Código Florestal) traz no inciso XXVII do Art. 3° a definição de crédito de carbono: “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”, além de trazer em seu Art. 41, inciso I, a prerrogativa de pagamento a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque de carbono.

Deve-se destacar que atualmente no Brasil há apenas o mercado voluntário, porém, o Projeto de Lei Nº 412/2022, que busca regulamentar o mercado de carbono no Brasil, foi aprovado em 04 de outubro de 2023 por unanimidade na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, em caráter terminativo, e segue para aprovação na Câmara dos Deputados e posteriormente para a sanção presidencial, sendo esse um passo extremamente importante para a regulamentação do mercado brasileiro.

Nesta aprovação, houve a exclusão da agricultura e da pecuária na regulamentação do mercado de carbono, ou seja, os produtores rurais não estarão sujeitos a sanções por suas práticas agrícolas relacionadas às emissões de carbono. Em vez disso, eles terão a oportunidade de participar do mercado de carbono como fornecedores de créditos de carbono, sendo essa uma grande oportunidade para o agronegócio. Porém, deve-se salientar que essa premissa pode ser alterada futuramente, principalmente quando houver métricas confiáveis, fazendo com que o agro compense a emissão de gases do efeito estufa. 

Portanto, o mercado de carbono vem ganhando espaço dentro do Agronegócio brasileiro, haja vista haver grandes oportunidades e benefícios para o produtor rural. Inclusive, a exclusão do agro na regulamentação pode incentivar produtores a adotar práticas sustentáveis que resultem em créditos de carbono, tornando assim uma fonte de renda adicional para os produtores.

A ENGENORTE, através de parceiros, está junto com o produtor neste novo cenário, desenvolvendo projetos ambientais para geraçaõ de crédito de carbono estoando em áreas de vegetação nativa.

Você, produtor rural que possuí área de vegetação nativa preservada, entre em contato conosco e elabore um projeto de geração de créditos de carbono, ajude a cuidar do meio ambiente e receba pelos serviços ambientais prestados por você. O prazo para a geração dos créditos é de 8 a 12 meses e o produtor rural não tem qualquer custo com a elaboração de todo o projeto, efetuando o pagamento apenas no êxito, ou seja, apenas na geração dos créditos de carbono.

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A ENGENORTE é uma empresa de consultoria e serviços integrados para o agronegócio e para o meio ambiente, voltada para a solução em produção com eficiência, na redução de custos, através de adoção de tecnologias...

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