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Perícia, o que é?

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Perícia é o exame, a vistoria ou a avaliação (prova técnica ou técnico-científica), realizado por um expert (profissional possuidor de conhecimentos técnicos, científicos ou especializados na matéria a observar), sobre pontos controvertidos de maior complexidade.

Prova Pericial é a modalidade de prova que se faz necessária quando o Juiz necessita de pessoas munidas de conhecimento específicos, que possam informar o Juízo acerca de ocorrência de determinados fatos, bem como acerca do significado desses mesmos fatos.

O profissional que realiza perícia é denominado Perito Judicial, expert, ou ainda vistor oficial. É o auxiliar eventual da Justiça, e é a pessoa de estrita confiança do Juiz, nomeado por ele. O Magistrado porém, não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção por outros elementos de prova constantes nos Autos.

Também existe o Assistente Técnico, que é o profissional que serve a uma das partes, contratado por esta para, tecnicamente, auxiliar, concordar ou contrapor aos trabalhos periciais, sendo que este profissional elabora um Laudo Técnico, podendo ser divergente ou ainda concordando com os resultados e conclusões do Laudo Pericial. Este profissional é de confiança da parte contratante ou ainda do Advogado da parte.

A Perícia pode ser classificada de acordo com o tipo de trabalho, em exame, vistoria ou avaliação. O exame é a inspeção de pessoas ou coisas, desvendando aspectos técnicos de difícil visualização. A vistoria é o exame restrito a bens imóveis. Já a avaliação é a valoração (econômica ou não) de bens direitos e obrigações.

Além disso, existem os tipos de Perícia, sendo:

  • Judicial: É a Perícia ocorrida dentro do Processo, requerida pelas partes ou determinada pelo Juízo, por profissional escolhido por ele;
  • Extrajudicial: É um trabalho pericial, que busca esclarecer quesitos técnico-científicos relativos ao fato, porém é feita de forma unilateral (a pedido de uma das partes) e na maioria das vezes é juntada na instrução do Processo (na petição inicial ou na contestação);
  • Informal: É a Perícia Judicial, porém sem a formalização de Laudo Pericial, sendo que o Perito simplesmente pode ser inquirido em audiência acerca do objeto da Perícia. O mesmo pode ser aplicado aos Assistentes Técnicos;
  • Arbitral: Feita para resolver conflitos, de modo a mediar acordos entre as partes envolvidas, sem apelar para um processo jurídico.

Como se faz a Perícia:

Trata-se de um complicadíssimo processo, com atividades variadas, antes, durante e depois da elaboração do Laudo Pericial. Como cada caso exige um tipo diferente de atividade pericial, será demonstrado um panorama geral, mostrando o que há de mais básico no assunto, uma vez que trata-se de um procedimento de base científica, que não é facilmente compreendido por todos.

Os trabalhos são iniciados com o planejamento, ou seja, antes de começar o trabalho propriamente dito, é preciso elaborar um plano como uma medida de organização. Neste plano, o perito deve definir: a) Qual o objeto da perícia; b) O que motivou o trabalho; c) Argumentos usados relativos ao fato; d) Documentos importantes; e) Fatos relevantes; f) Recursos disponíveis (como: tempo, acessibilidade aos dados, materiais); g) Atividades a serem realizadas, onde e quando.

Geralmente, os peritos usam como ferramentas de trabalho, objetos como trena, câmera fotográfica, papeis e softwares para esboços (e produção de gráficos), GPS e material de coleta de vestígios para serem estudados em laboratório.

A primeira atitude pericial é ler, sendo feito uma leitura detalhada dos Autos do processo que gerou a necessidade de uma Perícia e toda a documentação relacionada ao caso, anexada aos Autos. Nesta etapa, deve-se fazer alguns levantamentos, para ter embasamento legal em suas conclusões, como legislação ambiental nacional, estadual e municipal, por exemplo.

Posteriormente é feito o trabalho de campo (vistoria in loco), sendo feito todo e qualquer procedimento necessário para diagnosticar a situação. Todo o trabalho deve ser acompanhado de muitos registros em fotografias e entrevistas com testemunhas, vizinhos e envolvidos, além de ter o acompanhamento dos Assistentes Técnicos das partes, que podem propor metodologias e dar instruções pertinentes, desde que sejam absolutamente éticos.

Por fim, o Perito deve confeccionar o Laudo Pericial, sendo que este deve reunir todo o trabalho realizado, demonstrando cada processo passado para chegar nas conclusões finais, como a leitura, a interpretação das evidências, o cruzamentos de dados e tudo mais.

Feito o laudo, ele passará por uma série de eventos, para ser aprovado (deferido) ou desaprovado (indeferido) pelo Juiz que o solicitou, seguindo as fases do Processo Jurídico. Além disso, podem haver manifestações dos Assistentes Técnicos, que devem ser respondidas pelo Perito, a depender da situação.

A ENGENORTE possuí uma equipe multidisciplinar, tendo profissionais que atuam como Peritos do Juízo tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal. Também atuamos como Assistentes Técnicos de Perícias de diversas naturezas, conforme demonstrado abaixo:

Fundiárias

Agronegócio

Agrícolas

Ambientais

Reivindicatória

Arrendamento

Qualidade de sementes e produtos agrícolas

Defesa de multas

Possessória

Financiamento

Conflitos com Defensivos agrícolas

Danos ambientais

Demarcatória

Compra de terras

Deriva de produto químico

Regularização ambiental

Qualquer dúvida ou deseja solicitar uma proposta comercial para Assistência Técnica em Perícias, entre em contato conosco.

Grande abraço. Equipe ENGENORTE.

 

* Artigo escrito em parte com auxílio de: ARANTES, C. A.; ARANTES, C. de. Perícia Ambiental: aspectos técnicos e legais. 2° ed. Revisada e atual de acordo com o Novo Código do Processo Civil. Birigui, SP. Boreal Editora, 2016.

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A ENGENORTE é uma empresa de consultoria e serviços integrados para o agronegócio e para o meio ambiente, voltada para a solução em produção com eficiência, na redução de custos, através de adoção de tecnologias...

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