Assistente Técnico em Perícia Judicial
O Assistente Técnico é aquele profissional da engenharia dotado de conhecimento técnico, tal qual o Perito Judicial, mas que é parcial e auxilia a parte contratante durante a realização dos trabalhos que dependam de conhecimento de áreas específicas que não o direito.
Ele deve ser indicado por uma das partes (contratante) dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito do juízo.
Neste mesmo prazo, a parte, em conjunto com seu assistente técnico, deverá apresentar eventuais quesitos, o quais deverão ser respondidos pelo perito quando da elaboração de seu laudo.
A experiência adquirida pelo profissional como perito e assistente técnico dá condições de, tecnicamente, representar o cliente em processos das mais diversas áreas da profissão que ele exerce.
O assistente técnico com boa experiência na área pode complementar e advertir ou contestar o laudo do perito, quando este, por lapso, apresenta cálculos equivocados e, involuntariamente, omite ou distorce fatos e técnicas importantes.
Conforme Código de Processo Civil Brasileiro, lei nº 5869 de 11 de Janeiro de 1973, Seção VII da prova Pericial;
Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)
§1º. Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I- indicar o assistente técnico;
II- apresentar quesitos.
A nomeação do perito é de foro íntimo do magistrado, o qual nomeará o expert de acordo com a confiança que possuir nele. Já o Assisnte Técnico é contratado pela parte Interessada, sendo que esse respaldará o Patrono da parte em sua peça prossessual, assim como auxiliará o Perito Judicial em todo o trâmite da perícia técnica, e, posteriormente, elaborará um Parecer Técnico, convergindo ou divergindo do Laudo Pericial.
A Assistência Técnica em Perícias de Engenharia é de grande importância, haja vista que podem ocorrer equívocos na elaboração do Laudo Pericial que podem ser corrigidos através do Parecer Técnico Divergente, trazendo elementos técnicos para o processo que esclareçam a situação e ajudem na tomada de decisão do Juíz.
A ENGENORTE possuí Peritos experientes e que atuam como Assistentes Técnicos para diversos clientes e em ações de diversas naturezas (Avaliação de Imóveis Rurais, Ações Indenizatórias, Possessórias, Reivindicatórias, Fundiárias, Ambientais, Agrícolas, dentre outras), portanto, você cliente ou Advogado que precisa de um Assistente Técnico para uma Perícia Judicial, entre em contato conosco e buscaremos a melhor solução possível.